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Foto do escritorLisiana Carraro

Se aposente hoje mesmo!!

Saiba tudo o que você precisa para dar entrada em sua aposentadoria de forma simples e sem complicações.



O título foi com intuito de chamar sua atenção! Mas fique calma que até o final deste artigo vamos dar o passo a passo e dicas valiosas para você dar entrada na sua aposentadoria.


A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que contribuíram com o INSS durante sua vida laboral. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como dar entrada em sua aposentadoria e quais os passos necessários para garantir que tudo seja feito de forma correta e sem complicações.


Planeje-se com antecedência

Antes de dar entrada em sua aposentadoria, é importante fazer um planejamento prévio para se certificar de que tudo está em ordem. Verifique se todas as suas contribuições ao INSS foram registradas corretamente, e se você cumpriu os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade para se aposentar. Caso contrário, é necessário se planejar para cumprir esses requisitos antes de dar entrada em sua aposentadoria.


Reúna todos os documentos necessários

A documentação necessária para dar entrada em sua aposentadoria pode variar de acordo com o seu caso específico. Mas de forma geral, é necessário ter em mãos documentos como:

  • Identificação pessoal, como RG e CPF

  • Carteira de trabalho

  • Extrato de contribuição (CNIS)

  • Comprovante de residência

  • Requerimento por escrito

  • Comprovantes de atividade especial

  • Carnês de contribuição.

Consulte um especialista para verificar com antecedência quais são os documentos necessários para o seu caso específico, e certifique-se de que todos eles estão em ordem e atualizados.


Estes são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:


Aposentadoria por tempo de contribuição:

Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, sendo válida apenas para quem já adquiriu o direito ou está dentro das regras de transição.


Aposentadoria por idade:

Essa é a forma mais comum de aposentadoria atualmente. Para homens, exige um tempo mínimo de contribuição de 20 anos e idade mínima de 65 anos. Para mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos e a idade mínima de 62 anos.


Aposentadoria rural:

Essa modalidade pode ser por idade ou tempo de contribuição, sendo voltada para trabalhadores rurais com no mínimo 15 anos de atividade e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.


Aposentadoria especial:

Esse benefício é exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física.


Aposentadoria por invalidez:

Esse benefício é concedido a contribuintes que apresentam invalidez permanente, independente de ter sido causada ou não por atividade laboral.


Aposentadoria da pessoa com deficiência:

Essa modalidade pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é concedida a cidadãos com deficiência que comprovem o mínimo de 180 contribuições, além de idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.


Além disso, é importante destacar a necessidade de planejamento do benefício previdenciário, ou seja, conhecer os direitos e qual a melhor regra a ser aplicada para garantir o melhor benefício.


Se você ainda tem dúvidas sobre como dar entrada na sua aposentadoria, não hesite em entrar em contato conosco. Lembre-se, é importante estar bem informado para garantir o melhor benefício possível.



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